 |  | SUMÁRIO
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 | OPINATIVO |
| |  | A importância da especificação do objeto para a eficácia da contratação – Método da inovação, realização, especialização e interação entre as equipes – Modelo de gestão – Excelência dos resultados. Valéria Cordeiro
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 | DOUTRINA |
| |  | Os efeitos das regulamentações complementares na condução dos pregões (Parte 1). Carlos Pinto Coelho Motta
Prescrição das ações indenizatórias contra o Poder Público e o Código Civil de 2002. Flávio de Araújo Willeman
Considerações acerca da natureza jurídica das decisões emanadas dos Tribunais de Contas. Jair Eduardo Santana e Verônica Vaz de Melo
Razoabilidade versus discricionariedade nas contratações diretas emergenciais celebradas pela adminis-tração pública em face do princípio da legalidade (Parte 1). Liliane Maria Florêncio Soares e Danilo Cardoso Lima
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 | JURISPRUDÊNCIA |
| |  | Superior Tribunal de Justiça – (6ª Turma) – AgRg no Recurso Especial nº 677.849 – RJ (2004⁄0125941-0)
Agravante: União. Agravado: Rodrigo Pimentel Jeveaux. Advogado: Luís Fernando Nogueira Moreira e Outro(s) Relator: Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ ⁄ SP)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. CONTROLE JUDICIAL DE ATOS ADMINISTRATIVOS. LEGALIDADE.
1. A controvérsia essencial dos autos desvela-se por meio da submissão de ato administrativo ao controle judicial, em particular em relação à legalidade do ato, discricionário ou vinculado, sobretudo, no que diz respeito à competência, à forma e à finalidade legalmente previstas.
2. No caso, a prestação jurisdicional, na origem, almejou o aprimoramento do certame sem violar normas vigentes, ao estabelecer maior adequação legal ao instrumento editalício, in verbis: "configurada a nulidade do ato, eis que eivado de ilegalidade e arbitrariedade, uma vez que a deficiência visual apresentada pelo concursando não se encontrava no Edital do Concurso." (fls. 459).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Prazo para apresentação de nova planilha em pregão. Karine Lílian de Sousa Costa Machado
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 | PRÁTICAS, ROTINAS E PROCEDIMENTOS |
| |  | Licitação na modalidade Pregão Eletrônico (Parte 2). Valéria Cordeiro
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 | PARECERES E CONSULTAS |
| |  | Pode o município custear obra de iluminação pública em rodovia estadual? Licurgo Mourão
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 | LEGISLAÇÃO |
| |  | Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 – Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
Medida Provisória nº 489, de 12 de Maio de 2010 – Autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica – APO, e dá outras providências.
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 | ELEITORAL |
| |  | Projeto Ficha Limpa. Kiyoshi Harada
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