JUNHO / 2010


16/07/2010


SUMÁRIO

OPINATIVO
 
A importância da especificação do objeto para a eficácia da contratação – Método da inovação, realização, especialização e interação entre as equipes – Modelo de gestão – Excelência dos resultados.
Valéria Cordeiro


DOUTRINA
 

Os efeitos das regulamentações complementares na condução dos pregões (Parte 1).
Carlos Pinto Coelho Motta

Prescrição das ações indenizatórias contra o Poder Público e o Código Civil de 2002.

Flávio de Araújo Willeman

Considerações acerca da natureza jurídica das decisões emanadas dos Tribunais de Contas.
Jair Eduardo Santana e Verônica Vaz de Melo

Razoabilidade versus discricionariedade nas contratações diretas emergenciais celebradas pela adminis-tração pública em face do princípio da legalidade (Parte 1).
Liliane Maria Florêncio Soares e Danilo Cardoso Lima


JURISPRUDÊNCIA
 

Superior Tribunal de Justiça – (6ª Turma) – AgRg no Recurso Especial nº 677.849 – RJ (2004⁄0125941-0)

Agravante: União.
Agravado: Rodrigo Pimentel Jeveaux.
Advogado: Luís Fernando Nogueira Moreira e Outro(s)
Relator: Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ ⁄ SP)

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. CONTROLE JUDICIAL DE ATOS ADMINISTRATIVOS. LEGALIDADE.

1. A controvérsia essencial dos autos desvela-se por meio da submissão de ato administrativo ao controle judicial, em particular em relação à legalidade do ato, discricionário ou vinculado, sobretudo, no que diz respeito à competência, à forma e à finalidade legalmente previstas.

2. No caso, a prestação jurisdicional, na origem, almejou o aprimoramento do certame sem violar normas vigentes, ao estabelecer maior adequação legal ao instrumento editalício, in verbis: "configurada a nulidade do ato, eis que eivado de ilegalidade e arbitrariedade, uma vez que a deficiência visual apresentada pelo concursando não se encontrava no Edital do Concurso." (fls. 459).

3. Agravo regimental a que se nega provimento
.


Prazo para apresentação de nova planilha em pregão.
Karine Lílian de Sousa Costa Machado


PRÁTICAS, ROTINAS E PROCEDIMENTOS
 

Licitação na modalidade Pregão Eletrônico (Parte 2).
Valéria Cordeiro


PARECERES E CONSULTAS
 

Pode o município custear obra de iluminação pública em rodovia estadual?
Licurgo Mourão


LEGISLAÇÃO
 

Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 – Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.

Medida Provisória nº 489
, de 12 de Maio de 2010 – Autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica – APO, e dá outras providências
.


ELEITORAL
 

Projeto Ficha Limpa.
Kiyoshi Harada



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