 |  | SUMÁRIO
|
 | OPINATIVO |
| |  | Os direitos fundamentais sociais, o mínimo existencial e o S. T. F. Carlos Alberto Sobral de Souza
|
 | DOUTRINA |
| |  | Considerações sobre o futuro das cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos. Alice González Borges A PEC 25/2009 e os Tribunais de Contas. Daniel Domingues de Sousa Filho
A lesão à ordem pública como fundamento de suspensão dos efeitos de medida liminar e de sentença. José Anacleto Abduch Santos
Prova ilícita. Sua utilização é sacramentada pela Súmula do CSRF. Kiyoshi Harada
Gestão de convênio: sistema, modelagem e controle das formas (Parte 2). Pedro Durão
|
 | JURISPRUDÊNCIA |
| |  | Tribunal de Contas da União – (2ª Câmara) – Acórdão 2813/2009. Processo 003.470/2005-1. Número Inter-no do Documento. AC-2813-17/09-2 GRUPO II / CLASSE I. Natureza. Recurso de Reconsideração.
Entidade: Prefeitura de Porto da Folha/SE. Interessado: Recorrente: José Júlio Nunes de Santana Gomes, ex-prefeito (CPF 085.601.615-20)
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. AFASTAMENTO DE PARTE DO DÉBITO ANTERIORMENTE IMPUTADO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DO DÉBITO. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA MULTA APLICADA.
1 – A redução, em sede recursal, do valor do débito imputado ao responsável implica redução proporcional do valor da multa aplicada com base no art. 57 da Lei 8.443/1992.
Tribunal de Contas da União – (2ª Câmara) – Acórdão 2833/2009. Processo 004.968/2007-1. Número Inter-no do Documento. AC-2833-17/09-2. GRUPO II / CLASSE II. Natureza. Tomada de Contas Especial.
Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e Prefeitura Municipal de Amarante do Mara-nhão/MA.
Interessado: Responsável: José Ribamar de Azevedo (CPF 125.652.371-20)
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DECORRENTE DA NÃO APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O FNDE PARA APLICAÇÃO NO PMDE. ALEGAÇÕES DE DEFESA QUE DEMONSTRAM A REGULARIDADE DA APLICAÇÃO DE PARTE DOS RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DA OUTRA PARTE DOS RECURSOS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO E MULTA.
Limites para o exercício do juízo de admissibilidade recursal pelo pregoeiro. Karine Lílian de Sousa Costa Machado
|
 | PRÁTICAS, ROTINAS E PROCEDIMENTOS |
| |  | Comunicação de apontamento de auditoria. Paulo Cesar Flores
|
 | PARECERES E CONSULTAS |
| |  | Diárias. Tatiana Miranda Siqueira
|
 | LEGISLAÇÃO |
| |  | Decreto nº 7.144, de 30 de março de 2010 – Altera os arts. 1o, 2o e 8o e os Anexos I, II, III, IV, VII, VIII, IX e X do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.
|
 | ELEITORAL |
| |  | Propaganda antecipada. Déborah Guirra
|