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Em 02/05/2008, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), fez publicar a Instrução Normativa nº 02, que tem por objetivo regulamentar a contratação de serviços pela Administração Pública, continuados ou não. A IN 02/2008 substitui a antiga IN 18/1997. A Instrução Normativa nº 04, de 19/5/2008, também da SLTI/MPOG, inovou ao dispor sobre o processo de contratação de serviços de tecnologia da informação pela Administração Pública. Na prática, esses normativos consolidam parte da jurisprudência do TCU sobre o assunto. Acrescentam, porém, inovações importantes no modo de planejar, contratar e gerenciar esses serviços. O objetivo deste evento é apresentar e orientar os participantes sobre os novos procedimentos a serem observados quando da aplicação desses normativos. Trata-se de um treinamento consistente, prático e objetivo, no qual serão estudadas em detalhes as alterações introduzidas por essas normas, tudo sob o ponto de vista da jurisprudência do TCU. Também serão apresentadas as principais modificações trazidas pela IN 03, de 15/10/2009, em relação ao tema. São quase 30 artigos da IN 02/2008 alterados por essa nova norma. Ressalte-se que essas normas se aplicam de forma cogente à Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Ademais, elas podem ser adotadas a título de orientação pelas sociedades de economia mista e empresas públicas e pelos órgãos integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União. Os destacados Ministros Benjamin Zymler e Augusto Sherman Cavalcanti, ao lado do excelente conteúdo programático, asseguram a qualidade do evento.
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• Conhecer em detalhes as significativas alterações introduzidas pelas Instruções Normativas nº 02 e 04/2008, do Ministério do Planejamento, as quais dispõem sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não, e de tecnologia da informação pela Administração Pública. • Participar do primeiro treinamento completamente atualizado sobre o assunto, levando em consideração as últimas (e significativas!) modificações introduzidas pela IN nº 03, datada de 15 de outubro de 2009.
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Diretores, gerentes, ordenadores de despesa, presidentes e participantes de comissões de licitações, pregoeiros e membros de equipes de apoio, gestores e fiscais de contratos, profissionais TI (Tecnologia da Informação), advogados, economistas, administradores, contadores, auditores, profissionais da área de compras, suprimentos, assessores, procuradores jurídicos, profissionais de controle interno e externo, bem como todos os profissionais da administração pública ligados a procedimentos de contratação de serviços continuados ou não e de serviços de TI.
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Programação atualizada de acordo com as NOVAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS IN 05 (de 18/12/09), IN 04 (de 11/11/09) e IN 03 (de 15/10/09) que altera a IN 02 (de 30/04/08).
1º DIA: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2008 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL Min. Benjamin Zymler (DF)
1. A finalidade de uma IN. 2. O que deve e o que não deve constar numa IN. 3. Constitucionalidade e abrangência da IN 02, de 30/04/2008. 4. A IN 2 como recomendação de “boas práticas" a serem observadas pelos demais entes públicos a ela não vinculados, mas julgados pelo TCU: Exs.: Judiciário e Legislativo. 5. A IN 2 e as reais inovações a serem observadas como prática para todos os entes da Administração Pública. 1. Estrutura da IN nº 02/2008 2. Objeto da regulamentação 3. Planejamento 4. Parcelamento 5. Terceirização 6. Contratação de cooperativas 7. Julgamento das propostas 8. Acompanhamento e fiscalização dos contratações 9. Acordo de Nível de Serviço 6. A questão do reajuste e da repactuação dos contratos sob a ótica da IN 02 e do TCU.
2º DIA: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2008 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Min. Augusto Sherman Cavalcanti (DF)
1. O antigo modelo de contratação de TI 1. Características 2. Desvantagens 2. Diretrizes do atual modelo de contratação de Serviços de TI 3. Planejamento 1. O que é? 2. O dever de planejar 3. Planejamento Estratégico Institucional 4. Planejamento de TI 5. Planejamento da Contratação 6. Parcelamento dos Serviços 7. Contratação Mensurada por Resultado 8. Indelegabilidade da Gerência 9. Projeto Básico ou Termo de Referência 1. Fundamentação da Contratação 2. Definição e Requisitos do Objeto 3. Modelo de Prestação de Serviços 4. Estimativa de Preços 5. Critérios de Seleção do Fornecedor 6. Mecanismos de Gestão do Contrato 7. Elementos de Gestão do Contrato 8. Seleção do Fornecedor 9. Gestão do Contrato
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 |  | Min. BENJAMIN ZYMLER (DF) Vice-presidente e corregedor do Tribunal de Contas da União - TCU, tendo ingressado no cargo de Ministro-Substituto em 1998 por meio de concurso público de provas e títulos. É Mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília. Ocupou durante oito anos o cargo de Analista de Finanças e Controle Externo do TCU, quando teve a oportunidade de exercer diversas funções, dentre as quais a de Secretário de Controle Externo. Possui vasta experiência em Direito Administrativo e Direito Constitucional, tendo ministrado cursos na Escola da Magistratura do Distrito Federal e Territórios, na Escola da Magistratura do Trabalho, na Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no Instituto Superior de Brasília - IESB, no Instituto Serzedelo Corrêa. É autor dos livros “Direito Administrativo e Controle” e “O Controle Externo das Concessões de Serviços Públicos e das Parcerias Público-Privadas", sobre Direito e Estado, abordando o processo administrativo no TCU, e de diversos artigos com temas ligados ao Direito Administrativo e Constitucional. Formado em Engenharia Elétrica pelo Instituto Militar de Engenharia - IME e em Direito pela Universidade de Brasília.
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 |  | Min. AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI (DF) Ministro-substituto do Tribunal de Contas da União. Mestrando em Direito e Estado e Bacharel em Direito, pela Universidade de Brasília - UNB. Bacharel em Engenharia Eletrônica e Pós-Graduação em Controle de Processos, pela Universidade de Brasília - UNB. Professor da pós-Graduação do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP desde 2004, nas áreas de Direito Financeiro e Administrativo. Professor da pós-graduação do Centro Universitário de Brasília - UniCeub desde 2004, nas áreas de Direito Financeiro, Direito Tributário Constitucional e Administrativo. Instrutor do Instituto Serzedello Corrêa do TCU, no Programa de Formação de Analistas do TCU. Atuou profissionalmente como Analista de Controle Externo do TCU, Assessor e Chefe de Gabinete de Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU. Artigos Publicados na Revista de Direito Administrativo – RDA e na Revista do TCU. |
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PERÍODO: 05 e 06 de agosto de 2010
LOCAL: HOTEL VILA GALÉ • SALVADOR • BAHIA Rua Morro do Escravo Miguel, 320, Ondina • Salvador • BA • CEP 40170-000 • Tel.: (71) 3263-8888
CARGA HORÁRIA: 16 horas Das 08:30 às 17:30h
Manhã: 08:30h às 12:30h Tarde: 13:30h às 17:30h Coffee-break: 10:30h e 15:30h Almoço: 12:30h
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R$ 1.850,00 (Assinante JAM)
R$ 1.980,00 (Não-Assinante JAM)
Inclui: Almoço, coffee-break, Material de Apoio, Pasta (Padrão JAM Jurídica), Apostila de Acompanhamento e Certificado de Aproveitamento.
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JAM-JURÍDICA Editoração e Eventos Ltda CNPJ 00.803.368/0001-98 • Inscrição Estadual 42831183 Av. Praia de Itapuã, Lotes 49/52, Qd-17, s/n, Shop. Boulevard, Salas D 2.4 e D 2.5 Villas do Atlântico • CEP 42700-000 • Lauro de Freitas • Bahia
Banco do Brasil: Agência 3448-7 • C/C 7643-0
Banco Bradesco: Agência 0592-4 • C/C 100325-9
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INSCRIÇÕES: As inscrições poderão ser feitas preferencialmente pelo site www.jam-juridica.com.br ou pelo telefone [71.3342.4531] e confirmadas até cinco (5) dias antes da data de realização dos cursos, mediante nota de empenho ou comprovante de depósito. Favor entrar em contato caso seu prazo tenha vencido.
CANCELAMENTO: Não haverá restituição, mas serão aceitas substituições de participantes ou a conversão do valor pago em crédito para futuros eventos da mesma entidade promotora, mediante comunicação à Secretaria do evento com antecedência mínima de três dias da abertura dos trabalhos. Não haverá reembolso da inscrição dos que não comparecerem ao evento.
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